Reassunção de LIP (Licença para tratar de interesses particulares)
Retorno do servidor ao exercício do cargo efetivo/função pública que ocupa e do qual se encontrava afastado por motivo de Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP.
Base Legal:
Art. 183 da Lei 869, de 5/7/1952;
Art. 1º e 2º do Decreto 5009, de 27/4/1956;
Art. 8º do Decreto 10.628, de 9/8/1967;
Art. 2º do Decreto 20.590, de 3/6/1980.
A quem se destina: Servidor público ativo que se encontra afastado de seu cargo efetivo/função pública por motivo de Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP.
Necessita de Publicação? Sim.
Documentação Necessária:
- Formulário “Reassunção de LIP” preenchido e assinado pelo servidor e pela Chefia Imediata;
- Atestado de Exercício constando a unidade administrativa e a data em que o servidor entrou em exercício, assinado pela Chefia Imediata.
Para reassumir o exercício do cargo efetivo/função pública, o servidor deverá preencher, assinar e encaminhar o formulário “Reassunção de LIP” juntamente com o Atestado de Exercício para a Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SISEMA – Cidade Administrativa/Prédio Minas/2º andar.
O formulário “Reassunção de LIP” deverá estar devidamente assinado pela Chefia Imediata.
No Atestado de Exercício deverá constar a unidade administrativa e a data em que o servidor reassumiu o exercício do seu cargo e estar devidamente assinado pela Chefia Imediata.
Informações adicionais:
O servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da Licença para Tratar de Interesses Particulares- LIP e reassumir o exercício do seu cargo efetivo/função pública.
FIQUE LIGADO!
Acesse o Portal do Servidor e confira seus dados pessoais e funcionais. Qualquer divergência entre em contato com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do SISEMA.
Acesso ao Portal do Servidor: www.portaldoservidor.mg.gov.br
E-mail da SGDP: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br