Licença paternidade
Afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos concedido ao servidor público civil e militar quando do nascimento de filho, nos termos da legislação específica.
Base legal: Art. 7.º, XIX, art. 39, § 3.º e art. 10, do ADCT, todos da Constituição da República.
A quem se destina: Servidor efetivo/função pública; Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão; Contratado nos termos da Lei 18.185/09.
Necessita de Publicação? Sim, para os servidores efetivos/função pública. e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Para os contratos administrativos não é necessário publicação.
Documentação Necessária:
- Formulário “Requerimento para Licença Paternidade” preenchido e assinado;
- Cópia da certidão de nascimento da criança.
O servidor/contratado deverá encaminhar o formulário “Requerimento para Licença Paternidade” preenchido e assinado junto com a cópia da certidão de nascimento da criança para a Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SISEMA – Cidade Administrativa/Prédio Minas/2º andar.
FIQUE LIGADO!
Acesse o Portal do Servidor e confira seus dados pessoais e funcionais. Qualquer divergência entre em contato com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do SISEMA.
Acesso ao Portal do Servidor: www.portaldoservidor.mg.gov.br
E-mail da SGDP: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br