Sisema mantém atuação ambiental 6 meses após o rompimento da Barragem da Vale
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) deu início ao atendimento às demandas ambientais resultantes do rompimento da Barragem 1, da Vale, em Brumadinho, logo nas primeiras horas após o desastre e mantém o trabalho até o presente momento. As ações incluíram medidas emergenciais, elaboração de relatórios técnicos a respeito da situação dos corpos hídricos, da fauna, de biomas, dentre outras. O Sisema é formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), além do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
1 – FAUNA E FLORA
1.1) Abrangência do impacto e atuação do órgão
O IEF realizou a avaliação dos impactos dos rejeitos provenientes do rompimento da barragem sobre a área de vegetação do local. As análises foram feitas por meio de interpretação de imagens de satélite. A área total ocupada pelos rejeitos, que vai desde a barragem até o encontro com o Rio Paraopeba, foi de 292,27 hectares. Deste total, a área da vegetação impactada representa 150,07 hectares.
Na Área de Proteção Ambiental (APA) Sul foram impactados 10,68 hectares. Essa parcela representa, essencialmente, parte da própria área da Barragem 1. Além disso, os rejeitos afetaram parte da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, totalizando 225,20 hectares, o que representa 0,4646% da área do entorno da unidade de conservação. O levantamento será usado para avaliar a extensão dos danos sobre a flora nativa e determinação de medidas compensatórias e reparadoras a serem realizadas pela Vale.
Foram ao todo 34 dias de resposta presencial emergencial contínua do IEF na área impactada, com 23 técnicos e mais de 40 ações de fiscalização, em articulação com os órgãos e entidades do Sisema, Ibama, ICMBio, Polícias Civil, Militar e Federal. Ressalta-se que as fiscalizações pelo IEF continuam sendo realizadas, porém de modo eventual.
1.2) Impactos na Fauna
Em relação ao resgate de fauna que está sendo realizado pela Vale, o balanço das operações de salvamento de animais terrestres e aquáticos, tanto domésticos como silvestres, até 15/07/2019 aponta para os seguintes quantitativos:
a) 42 animais silvestres terrestres resgatados vivos, dentre os quais 8 ainda continuam sob a responsabilidade da empresa, permanecendo no Centro de Triagem de Animais - CETA Fazenda Abrigo da Serra, 29 animais foram reintegrados ao ambiente, e cinco vieram a óbito;
b) 713 animais domésticos resgatados foram atendidos no hospital veterinário, dentre estes animais 465 continuam sob a responsabilidade da empresa neste caso no CETA Fazenda Abrigo da Serra e outros 46 no hospital Córrego do Feijão, 24 foram para adoção e para criadores autorizados, 82 foram devolvidos aos donos, houve cinco óbitos, sendo que o restante distribuído entre abrigos temporários, clínicas veterinárias etc;
c) 206 carcaças de animais silvestres terrestres encontradas e 305 de animais domésticos, sendo 25 outras não identificadas;
d) 102 peixes nativos resgatados vivos no rio Paraopeba, sendo que 30 indivíduos vieram a óbito, os demais foram translocados para outro ponto do rio, não atingido pela pluma de rejeitos; foram também coletados 77 peixes exóticos, dentre os quais 30 vieram o óbito;
e) 2.881 carcaças de peixes encontradas, sendo 2.644 nativos, 137 exóticos e 100 carcaças não identificadas;
Para evitar que os animais de grande porte entrem em contato com o rejeito foi feito pela Vale o cercamento nas áreas limítrofes principalmente à zona quente, no total de 122.209 metros lineares.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, em razão da Piracema, que acontece no período de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, a pesca de espécies nativas estava proibida. No entanto, o IEF publicou, em 28 de fevereiro de 2019, a Portaria n° 16, e manteve a proibição da pesca de espécies nativas na referida bacia, em função do desastre ocorrido no município de Brumadinho pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, provocando impacto ecológico de grandes proporções, comprometendo gravemente a biodiversidade da bacia.
Quanto aos monitoramentos solicitados à Vale, visando estabelecer os impactos do desastre sobre a fauna terrestres e aquática, em relação aos ensaios de ecotoxicidade realizados pela empresa, há indicativo de baixa toxicidade das águas superficiais nas Bacias do Paraopeba e São Francisco, porém é aumentada significativamente na região da foz do Ferro-Carvão. Ainda não foi possível estabelecer o nexo causal desta toxicidade e o desastre da barragem, em vista do grande volume de dados que estão chegando ao IEF.
Necessário esclarecer que o ensaio de ecotoxicidade não determina a origem do contaminante ou qual é o contaminante que causa a toxicidade no organismo teste. Este ensaio apenas determina que a amostra, que pode ser composta por uma ou muitas substâncias, é ou não é tóxica ao organismo. O efeito observado para se determinar a toxicidade depende do organismo teste. Este efeito podem ser, por exemplo, a imobilidade do organismo teste, a mortalidade, a inibição da bioluminescência, a capacidade de reprodução ou a inibição da multiplicação das células.
Desde o rompimento da Barragem B1, com as ações de acompanhamento de fiscalização de suas ações, a Vale foi autuada em três ocasiões distintas pelo IEF, entre os meses de janeiro e fevereiro. Estas multas somam R$ 121.270,50, e decorreram pelo descumprimento da Vale às determinações do órgão ambiental: não instalação de CETA temporário com plenas condições de operação na Fazenda do Rômulo, com estruturas adequadas à recepção, tratamento, manutenção e atendimento médico veterinário de fauna silvestre e aquática resgatada; não apresentação de um plano de ação de resgate de fauna silvestre, incluindo indicações das rotas de busca e salvamento de fauna por barco ou por terra, com equipe em número suficiente para a realização de todos os salvamentos; e novamente a não conclusão do Centro de Triagem de Animais (Ceta) temporário com plenas condições de operação e por não apresentar os relatórios diários de atividades de campo e de animais resgatados.
Necessário ressaltar que, em visita realizada pelo IEF no mês de maio verificou-se que as instalações do Ceta estavam bem estruturadas e adequadas para o recebimento dos animais, tanto domésticos como silvestres, assim como as instalações do hospital córrego do Feijão.
1.3) Impactos na Flora
- 292,27 ha ocupados pelo rejeito, sendo 150,07 ha em área de vegetação, não consideradas as áreas em que a lama esparramou por debaixo da vegetação sem necessariamente ocasionar sua supressão (sub-bosque e vegetação rasteira);
- Unidade de Conservação Impactada: APA Sul – 10,68 ha;
- Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação: Parque Estadual do Rola Moça – 225,20 ha;
1.4) Solicitações feitas à Vale

Sisema determinou à Vale a apresentação de estudos para definição da forma de retirada dos rejeitos depositados ao longo do Ribeirão Ferro Carvão e do Rio Paraopeba
- Apresentação de estudos para definição da forma de retirada dos rejeitos depositados sob o sub-bosque. Estudo piloto contemplando a área denominada marco zero (área adjacente a confluência do Ribeirão Ferro Carvão e do Rio Paraopeba, entre a ponte de acesso a Brumadinho e o ponto de desague do córrego no rio Paraopeba, em que serão executadas ações de dragagem, com perímetro aproximado de 1,5ha);
- Estudo apresentado não satisfatório: informações deverão contemplar justificativas técnicas se a vegetação cujo sub-bosque contém rejeitos depositados está morta; se a retirada desse rejeito permitirá a sobrevivência da vegetação;
- Essas informações subsidiarão o órgão ambiental nas decisões quanto a retirada manual ou mecânica do rejeito, definição do cronograma de retirada, contemplando prazos e recursos necessários em ambas as hipóteses.
1.5) Regularização das Intervenções Ambientais
- estão sendo indicadas pela Vale como emergenciais com fundamento no art. 8° da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.905 de 2013;
- prazo de 90 dias para formalização do processo, contados da data da comunicação;
- manifestação quanto ao caráter emergencial ou não somente após análise do processo (a não caracterização dessa situação sujeitará a Vale as medidas administrativas cabíveis);
- definição do escopo do processo de regularização ambiental e das intervenções ambientais que serão tratadas desvinculadas do licenciamento (envio de oficio a Vale solicitando a caracterização geoespacializada, apresentando o contexto do evento e seus impactos nos ambientes físico-químico (água, ar e solo), biológico e social.
1.6) Última Vistoria
Foto: Viviane Lacerda

Foto: Arquivo Sisema

Foto: Arquivo Sisema

Valquiria Lopes
Ascom/Sisema