ATO nº 006/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM, tendo em vista as disposições contidas no art. 4º da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no art. 2° do Decreto 46.967, de 10 de março de 2016 e no art. 3º do Decreto 47.042, de 6 de setembro de 2016, e considerando (i) que os processos administrativos de licenciamento ambiental PA COPAM nº 8765/2013/002/2015 e 8765/2013/003/2016, ambos de titularidade da Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Estado, foram formalizados perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata - Supram ZM; (ii) que os processos em questão referem-se a obras para contenção de cheias do Rio Muriaé e barragem de acumulação de água, inseridas no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC; e (iii) a expertise da equipe técnica da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri – quanto ao objeto dos processos em questão, DETERMINA, nos termos dos incisos VIII do art. 6º, do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, o deslocamento da competência para análise dos processos administrativos PA COPAM nº 8765/2013/002/2015 e 8765/2013/003/2016, da Supram ZM para a Suppri, mantendo-se a competência de decisão da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF/COPAM DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.266 DE 09 DE MARÇO DE 2018. Altera a Deliberação COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.