ATO nº 003/2018
Fev 01
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista as disposições contidas no art. 4º da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no art. 2° do Decreto 46.967, de 10 de março de 2016 e no art. 3º do Decreto 47.042, de 6 de setembro de 2016, e considerando (i) que o processo administrativo de licenciamento ambiental PA COPAM nº 119/1986/107/2013, do empreendimento Vale S.A, foi formalizado em 02 de agosto de 2013 perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro - Supram LM; (ii) que a análise do referido processo ainda não foi concluída; (iiI) que o objeto do processo PA COPAM nº 119/1986/107/2013.