RESOLUÇÃO SEGOV/SECCRI/AGE Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO SEGOV/SECCRI/AGE Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Resolução TSE nº 23.555, de 29 de dezembro de 2017, que veicula o calendário eleitoral, RESOLVEM: