ATO DG Nº 13/2018
Fev 01
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O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, considerando a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 177/2014, publicada no Diário Oficial do Executivo em 09 de janeiro de 2015 e em atenção à recomendação feita pelo Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA, através da Nota Técnica nº 1370.1649.17, decide: - Arquivar os autos, por não restar comprovada a materialidade e os indícios de autoria de ilícito disciplinar quanto aos fatos apurados. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018. Henri Dubois Collet - Respondendo pela Diretoria Geral do IEF.