RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.602, de 23 de janeiro de 2018
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.602, de 23 de janeiro de 2018
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de21 de julho de 2017, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO USTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, que instituiu a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de licenciamento ambiental das Suprams – “FT Licenciamento”, finda em 24 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o quantitativo de processos selecionados pelas Suprams, conforme os critérios do art. 2º da referida Resolução Conjunta, e a consequente necessidade de ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos; CONSIDERANDO que o art. 5º da resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO que em razão das alterações ocorridas na SEMAD, decorrente de mudanças de alocação de servidores, e do volume de demandas atribuídas à Superintendência de Projetos Prioritários – SUPPRI, que realizava a coordenação, identificou-se a necessidade de adequação da equipe que constitui a FT Licenciamento; RESOLVEM.